Planos coletivos por adesão, como o próprio nome sugere, são pensados para um grupo, um coletivo. Esse grande número de pessoas precisa ter algo em comum e, por isso, é chamado de grupos de afinidade e classificados pela categoria profissional, área de atuação ou empresa em que trabalham. Confira:
Planos coletivos por adesão: para quem possui vínculo com uma entidade profissional,
classista ou setorial. Isso precisa ser comprovado por meio de uma documentação
específica, de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.
Plano individual: qualquer pessoa física, como você, por exemplo, pode contratar um plano individual com a Operadora. Nesse caso, o cliente não conta com os serviços e o apoio de uma administradora de benefícios.