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• SP: Rede D'Or
• SP: Hospital Beneficência Portuguesa
• BA: Hospital da Bahia
• PE: Hospital Esperança
• CE: Hospital São Carlos
• PR: Hospital Pequeno Príncipe
• PR: Hospital IPO
• MG: Mater Dei
• MG: Madre Teresa
• DF: Hospital Santa Helena
• DF: Hospital Santa Luzia
• Laboratórios: Delboni, A+, Alta Diagnósticos e Fleury e muito mais.
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Perguntas Frequentes

Pelo menos 2 vidas são necessárias para aderir ao plano de saúde PME (CNPJ e MEI) Qualicorp.

Sim. O CNPJ ou MEI precisam estar ativos por pelo menos 6 meses. No momento da contratação serão solicitados documentos que comprovem este período mínimo.

Consultas ambulatoriais devem estar previstas conforme contrato com a operadora de saúde escolhida e o Rol de Procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ANS prevê uma listagem mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos devem oferecer, de acordo com a segmentação contratada: ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), odontológico e plano referência. Além disso, a Cobertura Assistencial também é regulada pelo órgão e deve estar prevista no contrato com a operadora de saúde escolhida.

Planos de saúde PME oferecem a opção de reembolso desde que a operadora de saúde contratada forneça o serviço, com condições previstas em contrato.

Nos contratos com 30 vidas ou mais, que forem incluídos no plano em até 30 dias da data de início do contrato não estão sujeitos à carência e da eventual imposição de CPT – Cobertura Parcial Temporária.

Com um plano de saúde com coparticipação, a empresa e ou beneficiário pagam a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos, a conscientização na utilização e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.

Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.

Sim. Desde que o plano e operadora contratado, ofereceram esse produto. Permitindo que o beneficiário receba de volta o dinheiro gasto em atendimentos médicos realizados fora da rede credenciada, podendo ser integral ou com um teto.